Acompanhamento Processual

Informações atuais sobre o serviço prestado.
Seu e-mail
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Terceiro volume do livro virtual MomentoArquivo reúne julgamentos que marcaram a história do tribunal

Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta segunda-feira (11), o livro virtual MomentoArquivo – Volume III. A publicação, que estará disponível para leitura e download no Arquivo.Cidadão, resgata casos históricos que tramitaram na corte e explora a complexidade das questões apreciadas nesses julgamentos, evidenciando sua relevância para a consolidação de uma sociedade mais justa.Desenvolvido pela Secretaria de Cultura e Memória, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do STJ, o livro tem como objetivos aproximar o debate jurídico da sociedade e promover a conscientização sobre o papel da memória na construção de um futuro transparente e informado. Neste terceiro volume, são reunidas 24 edições do boletim MomentoArquivo, que apresenta mensalmente alguns dos julgamentos mais emblemáticos da história do tribunal. Entre os casos relatados, destaca-se um julgamento de 1994 em que o STJ analisou a responsabilidade civil do motorista por acidente ocorrido durante carona gratuita. No processo submetido ao tribunal, a passageira pleiteou indenização pelos danos sofridos e obteve êxito em primeira instância. Em recurso, a motorista sustentou tratar-se de transporte prestado por mera cortesia, sem finalidade econômica. O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar (já falecido), fez uma distinção entre a carona cortês e o transporte com interesse econômico, estabelecendo que, na primeira hipótese, a responsabilização civil exige dolo ou culpa grave. Como tais elementos não foram comprovados, o STJ afastou o dever de indenizar.Outro destaque foi o julgamento, também em 1994, sobre a possibilidade de usucapião de linha telefônica. A autora da ação teve o pedido negado nas instâncias ordinárias, sob o fundamento de se tratar de direito pessoal. No STJ, o relator, ministro Cláudio Santos (aposentado), destacou que, naquela época, o uso da linha telefônica apresentava características jurídicas semelhantes ao usufruto, além de possuir valor econômico e ser passível de transferência. Com base nisso, o tribunal reconheceu que o direito de usar uma linha telefônica era um direito real e poderia, portanto, ser adquirido por usucapião. Leia também:Coletânea MomentoArquivo reúne edições do informativo sobre decisões históricas do STJ STJ publica segundo volume do livro virtual MomentoArquivo Projeto aproxima decisões judiciais da sociedadeUsando linguagem acessível, em consonância com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as publicações do projeto MomentoArquivo integram o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ voltado para preservação, pesquisa e pulgação de documentos históricos da corte.A primeira edição mensal do boletim foi lançada em 2019, durante as comemorações dos 30 anos do tribunal. Desde então, a página do MomentoArquivo vem sendo atualizada regularmente.Para acessar o novo livro, basta clicar na aba Institucional, no menu superior do site, e seguir o caminho: História, Memória e Cidadania > Arquivo.Cidadão > MomentoArquivo. Também é possível acessar diretamente clicando aqui.
11/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.