O Direito Previdenciário regulamenta a seguridade social.
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante o trabalhador e seus dependentes, em situações de perda, permanente ou temporária, parcial ou total, da capacidade laborativa.
Atualmente, mais de 22 milhões de pessoas participam do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Sendo assim, é um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e às pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social.
O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa.
A Previdência brasileira baseia-se no sistema de partição simples: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.
Além do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no âmbito desse ramo do Direito, também figuram o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, podendo ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como o Regime de Previdência Privada (sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão).
Contudo, apesar do livre acesso do segurado e de seus dependentes à Previdência, este ramo do Direito detém uma série de peculiaridades, estas desconhecidas pela maior parte da população, que acaba tendo seus direitos mitigados e/ou prejudicados.
Desse modo, visando auxiliar e garantir ao nosso cliente a efetividade de seus direitos previdenciários, contamos com profissionais especializados na área, com atuação no contencioso administrativo e judicial.
Nesse sentido, nossa Advocacia Previdenciária abrange os seguintes serviços:
- Planejamento Previdenciário
- Demonstração da quantidade de tempo de contribuição, bem como o tempo faltante para cada tipo de Aposentadoria, com indicação das espécies mais vantajosas;
- Análise de PPP/SB40/Laudos cujos períodos são chamados de insalubres ou perigosos, com sua consectária conversão em tempo comum;
- Cálculo, com base no salário de contribuição, de qual será o salário de benefício inicial, bem como projeções;
- Amparo Assistencial à Pessoa Idosa e à Pessoa Portadora de Deficiência (LOAS)
- Aposentadorias Especiais (Insalubridade, Periculosidade e Penosidade)
- Aposentadorias por Tempo de Contribuição (Urbanas e Híbridas)
- Aposentadorias por Idade (Urbanas e Rurais)
- Aposentadoria de Professores
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Doença (e por Acidente de Trabalho)
- Auxílio Reclusão
- Auxílio Acidente
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade
- Revisão de Salário de Benefício