CNJ: adiado o prazo para as inscrições do XV Prêmio Conciliar é Legal
Até 8 de novembro, iniciativas de modernização que contribuem para o aprimoramento da Justiça por meio da aproximação das partes e da efetiva pacificação poderão ser inscritas na 15 ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal. A alteração do período de inscrições consta na Portaria CNJ n° 324/ 2024. O texto altera a Portaria CNJ n° 238/2024, que institui o regulamento da XV Edição do Prêmio e da XIX Semana Nacional da Conciliação, de 2024.
Serão reconhecidas a produtividade dos tribunais, as práticas de sucesso dos tribunais, dos juízes, dos instrutores de mediadores e conciliadores, do ensino superior, da mediação e conciliação extrajudicial, das demandas complexas ou coletivas e da advocacia, estimulando a criatividade e disseminando a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.
As Inscrições para a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal abriram dia de 9 de setembro e terminam dia 8 de novembro. Estão de acordo com os seguintes critérios:
As inscrições de boas práticas dos(as) magistrados(as) e servidores(as), deverão ser cadastradas no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário.
As inscrições referentes aos demais proponentes deverão ser feitas por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções pulgadas no sítio do CNJ.
Para mais informações, acesse o Regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal.
(Fonte: CNJ)
Departamento de Comunicação Interna