A promessa de compra e venda de imóvel é entendida como o contrato que precede a efetiva transferência da propriedade. Nela as partes podem ajustar condições para que a aludida transferência ocorra. Ou seja, trata-se de um contrato preliminar, anterior a celebração da escritura pública de compra e venda.
Destaca-se que o ato de compra e venda de imóveis é caracterizado como hipótese de incidência do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI. Os municípios, entes federativos competentes para instituição e cobrança, exigiam o tributo quando da celebração da promessa de compra e venda.
Entretanto, o STJ firmou jurisprudência aduzindo que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é a transmissão do domínio do bem, não incidindo o tributo sobre a promessa de compra e venda, na medida que trata-se de contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo.