Todos os portadores de doenças graves estão isentos de imposto de renda?
A pergunta lançada acima é muito frequente.
E a resposta é NÃO.
A lei que regula o tema isenta do IR somente os rendimentos de aposentadoria e pensão daqueles que são portadores das chamadas “moléstias graves”. Isso significa que, caso o Contribuinte tenha como fonte de receita o seu trabalho, mesmo sendo portador de uma doença grave, não terá direito à isenção.
A nosso sentir, a norma parece violar a igualdade, mas isso é assunto para um outro momento!
Outras dúvidas surgem: quais são as moléstias que autorizam a isenção? Há algum procedimento a ser adotado? Em breve traremos a resposta para estas indagações. Acompanhe nossos próximos informativos e fique por dentro!