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IR sobre os Ganhos de Capital - 23/07/2017

Já ouviu falar em ganho de capital?
 
Em matéria fiscal, ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem, seja ele móvel ou imóvel, e o seu valor de compra. Exemplificando: se comprei uma casa por R$ 500.000,00, e depois vendi por R$ 700.000,00, obtive um ganho de capital na ordem de R$ 200.000,00.
 
Sobre esse aludido ganho a Lei faz incidir imposto de renda. Assim, aquele que se vê numa situação dessas, em regra, está obrigado a recolher imposto. Dizemos em regra, pois a Lei também traz uma série de reduções e isenções, muitas delas desconhecidas da maioria dos Contribuintes que, por falta de orientação adequada, recolhem valores indevidos ou a maior.
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