Acompanhamento Processual

Informações atuais sobre o serviço prestado.
Seu e-mail
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Informativo


Incidência de Imposto de Renda na transferência de bens por herança - 30/07/2017

Incide Imposto de Renda na transferência patrimonial decorrente de herança?
 
A resposta para esta pergunta é DEPENDE!
 
Segundo o que dispõe o Decreto n. 3.000/99 (Regulamento do IR), os bens e direitos poderão ser avaliados e transferidos a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do falecido (art. 119). Trata-se de uma faculdade! No primeiro caso, haverá incidência de imposto do renda, considerando-se ganho de capital o montante que ultrapassar o que constava na declaração do autor da herança. Caso o bem seja transferido pelo mesmo valor, não haverá incidência de IR.
 
De pronto, parece que a melhor escolha é transferir o bem pelo mesmo valor. Todavia, isso pode ser um tremendo equívoco! A norma que rege o tema garante a redução da base de cálculo do IR incidente sobre os ganhos de capital, considerando a quantidade de meses entre a data de aquisição e a data de alienação, o que significa que, quanto mais antiga a data de aquisição, menor o valor a ser pago de imposto, podendo se chegar, até mesmo, a não haver tributação.
 
Então, é imprescindível verificar qual a melhor opção para cada caso, não existindo uma resposta de antemão. Trata-se de uma forma lícita de pagar menos tributos. É o planejamento fiscal gerando economia e, acima de tudo, segurança.
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.