No informativo da semana passada vimos que nem todos os rendimentos percebidos por pessoa física portadora de doença grave estão isentos do imposto de renda. Somente os proventos de pensão e aposentadoria são alcançados pela isenção.
Na oportunidade, lançamos outro questionamento, qual seja: quais as doenças que permitem à isenção do IR?
A resposta encontramos no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88.
O dispositivo legal em tela isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão dos portadores das seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Por óbvio, o diagnóstico deve ser atingido através de conclusão da medicina especializada.
Ao final, ainda nos resta uma dúvida: Há algum procedimento a ser adotado para gozar da isenção? Nos próximo informativos traremos mais essa resposta.