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Informativo


Doenças graves que isentam do Imposto de Renda - 30/07/2017

No informativo da semana passada vimos que nem todos os rendimentos percebidos por pessoa física portadora de doença grave estão isentos do imposto de renda. Somente os proventos de pensão e aposentadoria são alcançados pela isenção.
 
Na oportunidade, lançamos outro questionamento, qual seja: quais as doenças que permitem à isenção do IR?
 
A resposta encontramos no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88.
 
O dispositivo legal em tela isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão dos portadores das seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
 
Por óbvio, o diagnóstico deve ser atingido através de conclusão da medicina especializada.
 
Ao final, ainda nos resta uma dúvida: Há algum procedimento a ser adotado para gozar da isenção? Nos próximo informativos traremos mais essa resposta.
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