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Justiça condena réu por destruir em “desmanche” carro utilizado no atentado contra Marielle Franco e Anderson Gomes

O juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como “Orelha”, a cinco anos de prisão por ter interferido nas investigações sobre o atentado que provocou as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em marços de 2018. “Orelha” foi denunciado por ter sido o responsável pela destruição do carro utilizado no atentado, a pedido do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o “Suel”, também envolvido no crime. O veículo foi levado para um “desmanche” no Morro da Pedreira, na Zona Norte do Rio. “Fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, cada um equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente ao tempo do fato. (...). O regime de pena será o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "b", e §3º do CP, tendo em vista a valoração negativa das circunstâncias judiciais das consequências extremamente gravosas e extensas do crime, bem como da alta reprovabilidade da conduta delituosa.” Na decisão, o juízo não acolheu o pedido de absolvição requerido pela defesa de “Orelha”. “Muito embora sustente a defesa a absolvição do acusado por insuficiência probatória, as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a dinâmica da destruição do carro, embaraçando a investigação dos homicídios e da tentativa de homicídio que envolviam organização criminosa, e a autoria do réu. Os depoimentos coerentes e harmônicos entre si e a sequência lógica temporal das circunstâncias em que eles ocorreram, assim como as provas documentais (comprovantes de OCR, de ERB e prints de conversas), levam ao juízo de certeza necessário para um decreto condenatório. ” JM/FS Processo penal nº 0910917-45.2023.8.19.0001
30/09/2024 (00:00)
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